VOCÊ SABIA QUE ESTA PAGANDO ENERGIA ELÉTRICA A MAIS? PODE TER REDUZIDO ESSE VALOR E AINDA TER A RECE
A CELESC cobra sobre a energia elétrica que chega em sua casa
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, visto que a energia é considerada uma mercadoria.
No entanto, se você observar na sua conta de luz, no campo “COMPOSIÇÃO DO PREÇO”, vai verificar que alem da ENERGIA que gastou, também lhe e cobrada uma TAXA DE TRANSMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS, e sobre todos esses itens, a CELESC aplica o ICMS.
Ocorre porem, que a distribuição, transmissão e tributos não são considerados mercadorias e por isso, não podem ter incidente sobre eles o ICMS, sendo ilegal a sua cobrança.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, já tem determinado a ilegalidade dessas cobranças, determinando a Concessionária que devolva o valor ilegalmente cobrado, com juros e correções, e pare de cobrar ICMS sobre essas insígnias nas faturas posteriores, pois o ICMS não pode incidir sobre elas.
Grande empresas já tem ingressado com ações judiciais requerendo a devolução dos valores e paralisação das cobranças, e tem tido sucesso, reduzindo drasticamente seus custos.
O que você deve fazer é buscar junto a CELESC as ultimas 60 contas caso não as tenha guardado, e a partir delas, é feito um calculo com laudo pericial que será base para a demanda judicial.
Então, se você tem tido um choque quando recebe a sua conta de energia elétrica, procure seu advogado de confiança, e busque informações, você pode ter um bom valor a receber, ou, se desejar entre em contato com a nossa equipe.
Pense nisso, exija seus direitos.