CONSTRUIU A CASA EM CIMA DO TERRENO DOS SOGROS?
SE CASOU E CONSTRUIU A CASA EM CIMA DO TERRENO DOS SOGROS? VOCÊ ACHA QUE TEM DIREITO A RECEBER ALGUMA PARTE?
Não é difícil encontrar situações, em que o casal se encontra, se junta ou se casa, e no inicio passa a construir sua casa no terreno dos pais dele ou dela, o que é uma facilidade no inicio da vida em comum.
No entanto, a vida em comum nem sempre é fácil, e muitas vezes, as dificuldades da vida e dessa nova realidade, acaba por terminar com aquele amor que em outra ora era tão forte.
Nesses casos, alem do enceramento do amor, também existe a necessidade de dividir os bens, e nesse caso, a casa construída no terreno dos pais dele ou dela.
Não é raro uma das partes alegar que o outro não tem direito a receber nada pelo fato de que a casa ter sido construída no terreno da mãe o do pai, o que não é verdade, pois em regra, se pessoa tem uma relação de união estável, ou casada pelo regime de comunhão parcial de bens, tem direito a metade da casa construída e metade de todos os móveis que estão dentro da casa.
Caso a residência já existisse, todas as melhorias que foram feitas na casa pelo casal, também devem ser somadas, e divididas entre o casal.
Para que haja a divisão de todos os bens, será necessária a comprovação de que esses foram constituídos durante o tempo em que perdurou a união; devendo então o casal, comprovar na justiça por meio das provas como recibos, conversas eletrônicas, notas fiscais; fotos, certidão de veículos e de imóveis ou qualquer outro documento, que constituíram, juntos todos os bens móveis e imóveis que possuem naquele momento.
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