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CASAMENTO HOMOAFETIVO NO BRASIL

O QUE MUDA QUANDO O CASAL É DO MESMO SEXO?

O casamento é uma celebração do amor entres as pessoas, sendo o casamento civil aquele que traz a garantia dos direitos e deveres para o casal que tem a intenção de constituir família e dela prover as necessidades.

Assim, o que muda quando o casal é do mesmo sexo?

Ao ponto de vista geral pela sociedade nada muda, no entanto, a lei ate a alguns anos atrás não trazia nada que garantisse isso ao casal homossexual, sendo apenas considerado casal, aquele casamento entre homem e mulher.

Com o desenvolvimento da sociedade, e após muitos anos de lutas pelo publico LGBT, os casamentos homoafetivos, ou seja, entre pessoas do mesmo sexo, passaram a ser legalmente reconhecidos no Brasil, o que ocorreu em 2013, uma grande conquista destes casais que passaram a poder ter sua unidade familiar reconhecida legalmente, e assim os cartórios de todo país passaram a aceitar a celebração do matrimônio, entre pessoas do mesmo sexo, no entanto, existe uma série de requisitos e regras que devem ser cumpridos para que se possa efetivar com tranqüilidade e legalidade a cerimônia e os atos nupciais.

Para isso, é aconselhável nesse importante momento da vida do casal, estar acompanhados de um advogado, pois este é quem orientará e irá auxiliar o casal nesse caminho, bem como, saberá com exatidão quais os documentos que deverão ser apresentados pelos dois ao tabelião no momento da união, e ainda, estará atento a todos os problemas que surgirem, deixando os noivos livres para se dedicarem a esse instante único do casamento.

Ainda é importante saber, que o casamento homoafetivo, possui as mesmas regras do casamento heterossexual, ou seja entre homem e mulher, como as testemunhas maiores de 18 anos, o tempo para se habilitar para cerimônia que devera ser de 30 a 90 dias antes da data da cerimônia, e os documentos necessários que podem depender conforme o estado civil do conjugues, cmo sendo solteiros, divorciados ou viúvos.

Neste sentido, alem de precisar trazer todos os documentos, o casal ainda necessitara pagar algumas custas para o CASAMENTO NO CARTÓRIO, em Santa Catarina a época da publicação deste artigo, setembro de 2020, o valor para tal ato é de R$ 298,00 + Juiz de Paz R$ 60,00 e para o CASAMENTO FORA DO CARTÓRIO que poderá ocorrer em uma igreja ou em outro local desejado pelos noivos, sendo este R$ 566,98 + Juiz de Paz R$205,00.

Por ultimo não menos importante após o casamento, o casal passa a ser uma família, com todos os teus direitos e obrigações.

Mas o mais importante, é que o amor prevaleça independente de sexo, idade, cor, raça, credo religioso e outros mais, pois mais importante que cumprir a própria lei, é cumprir a lei do amor ao próximo.

Ficou com dúvidas, entre em contato com a gente.


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